A informação recolhida nos termos do artigo anterior é impressa, através do SIGRE, e entregue ao eleitor para confirmação e assinatura.
Artigo 38.º — Confirmação da inscrição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/10/2008
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Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2008
Lei n.º 47/2008 - 1.ª Série(27/08/2008)
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