Artigo 49.º
Eliminação oficiosa da inscrição
Redação registada como em vigor em 26/10/2008.
Esta redação foi substituída em 14/08/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A DGAI, através do SIGRE, disponibiliza às comissões recenseadoras a informação das seguintes eliminações relativas ao seu universo eleitoral:
- a)As inscrições daqueles que não gozem de capacidade eleitoral activa estipulada nas leis eleitorais;
- b)As inscrições dos cidadãos que hajam perdido a nacionalidade portuguesa nos termos da lei;
- c)As inscrições de eleitores que hajam falecido;
- d)As inscrições canceladas nos termos do artigo 51.º;
- e)As inscrições dos cidadãos eleitores estrangeiros que deixem de residir em Portugal ou que, por escrito, o solicitem, devolvendo o cartão de eleitor.
- f)As inscrições de cidadãos nacionais no estrangeiro quando duplamente inscritos.
- 2 -No caso de devolução por duas vezes consecutivas dos sobrescritos contendo os boletins de voto para eleitores recenseados no estrangeiro, a DGAI cessa oficiosamente o envio de boletins de voto até que o eleitor informe da nova morada.
- 3 -Em caso de eliminação de inscrição no recenseamento, por qualquer dos motivos legalmente previstos, é proibida a inclusão dos dados do cidadão em causa na BDRE e o seu tratamento pelo SIGRE, designadamente por interacção com sistemas de informação que efectuem a gestão ou actualização de dados pessoais.