- 1 -Os cadernos de recenseamento são elaborados pelo SIGRE com base na informação das inscrições constantes da BDRE.
- 2 -Há tantos cadernos de recenseamento quantos os necessários para que em cada um deles figurem sensivelmente 1000 eleitores.
Artigo 52.º — Elaboração
AlteradoVersão 4Vigente desde: 12/11/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2020
Lei Orgânica n.º 4/2020 - 1.ª Série(11/11/2020)
Alterado
Em vigor de 14/08/2018 a 11/11/2020
Lei n.º 47/2018 - 1.ª Série(13/08/2018)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 26/10/2008 a 13/08/2018
Lei n.º 47/2008 - 1.ª Série(27/08/2008)
Comparar com a versão em vigorOriginal