Artigo 56.º
Consulta dos cadernos de recenseamento e extracção de cópias
Redação registada como em vigor em 26/10/2008.
Esta redação foi substituída em 14/08/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -No mês de Fevereiro, a DGAI, através do SIGRE, procede à emissão dos cadernos de recenseamento em formato electrónico, de modo a permitir a sua impressão pelas comissões recenseadoras, para efeitos de consulta e reclamação dos interessados durante o mês de Março.
- 2 -Esgotados os prazos de reclamação e recurso, as comissões recenseadoras, através do SIGRE, comunicam à BDRE as rectificações pertinentes.