Artigo 85.º
Obstrução à detecção ou não eliminação de múltiplas inscrições
Redação registada como em vigor em 26/10/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Quem obstruir a detecção de múltiplas inscrições no recenseamento eleitoral é punido com pena de prisão até 2 anos e com pena de multa até 240 dias.