Artigo 86.º
Atestado médico falso
Redação registada como em vigor em 22/03/1999.
Esta redação foi substituída em 26/10/2008. Ver a versão consolidada
O médico que, indevidamente, passar atestado comprovativo de incapacidade física, para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 38.º, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.