Artigo 90.º
Falsificação do cartão de eleitor
Redação registada como em vigor em 22/03/1999.
Esta redação foi substituída em 14/08/2018. Ver a versão consolidada
Quem, com intuito fraudulento, modificar ou substituir o cartão de eleitor é punido com pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 60 dias.