- 1 -Quem, no intuito de impedir a sua inscrição no recenseamento, recusar o preenchimento ou a assinatura do verbete, ou a aposição nele de impressão digital é punido com coima de (euro) 125 a (euro) 500.
- 2 -O membro da comissão recenseadora que não promover oficiosamente a inscrição no recenseamento dos cidadãos com capacidade eleitoral é punido com coima de (euro) 250 a (euro) 500.
Artigo 96.º — Recusa de inscrição
RevogadoVersão 3Vigente desde: 14/08/2018