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Artigo 13.ºAssistência específica à vítima

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/10/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2023

Lei n.º 45/2023 - 1.ª Série(17/08/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 04/09/2015 a 30/09/2023

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