- 1 -O presente Estatuto não prejudica os direitos e deveres processuais da vítima consagrados no Código de Processo Penal, nem o regime de proteção de testemunhas consagrado na Lei n.º 93/99, de 14 de julho, alterada pelas Leis n.os 29/2008, de 4 de julho, e 42/2010, de 3 de setembro.
- 2 -O presente Estatuto não prejudica também os regimes especiais de proteção de vítimas de determinados crimes.
Artigo 2.º — Articulação com outros diplomas legais
Vigente desde: 04/09/2015
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Em vigor desde 04/09/2015