- 1 -Os títulos IV e V do livro I da parte I do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, são renumerados, passando a ser, respetivamente, os títulos V e VI.
- 2 -É aditado um novo título IV ao livro I da parte I do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, com a designação «Vítima», sendo composto pelo artigo 67.º-A.
Artigo 4.º — Alteração sistemática ao Código de Processo Penal
Vigente desde: 04/09/2015
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Em vigor desde 04/09/2015