O presente regime excepcional aplica-se até 31 de Dezembro de 1998, designadamente no que se refere ao regime previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 243/96, de 19 de Dezembro.
Aprovada em 14 de Novembro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 3 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 11 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.