- 1 -A sessão legislativa, salvo a primeira, tem a duração de um ano e inicia-se a 1 de Outubro.
- 2 -O Plenário da Assembleia Legislativa Regional reúne em sessão ordinária de 1 de Outubro a 31 de Julho do ano seguinte.
- 3 -O Plenário da Assembleia Legislativa Regional é convocado extraordinariamente fora do período previsto no número anterior pelo seu Presidente, nos seguintes casos:
- a)Por iniciativa do Presidente ou da Comissão Permanente;
- b)Por iniciativa de um terço dos deputados;
- c)A pedido do Governo Regional.
Artigo 43.º — Sessão legislativa
Vigente desde: 21/08/1999