- 1 -O Presidente do Governo Regional representa o Governo Regional, coordena o exercício das funções deste, convoca e dirige as respectivas reuniões.
- 2 -O Presidente do Governo Regional pode ter a seu cargo qualquer dos departamentos regionais.
- 3 -Nas suas ausências e impedimentos o Presidente é substituído pelo vice-presidente por si designado.
- 4 -Não existindo vice-presidentes, ou verificando-se igualmente a sua ausência ou impedimento, o Presidente é substituído pelo secretário regional por si designado.
- 5 -Durante a vacatura do cargo, as funções do Presidente do Governo Regional são asseguradas pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional.
Artigo 73.º — Presidente do Governo Regional
Vigente desde: 21/08/1999