- 1 -A capacidade para o exercício de funções públicas nos serviços regionais, o regime de aposentação e o estatuto disciplinar são os definidos na lei geral.
- 2 -As habilitações literárias, a formação técnica e o regime de quadros e carreiras dos funcionários dos serviços regionais regem-se pelos princípios fundamentais estabelecidos para os funcionários do Estado.
- 3 -A legislação sobre o regime da função pública procurará ter em conta as condicionantes da insularidade.
Artigo 79.º — Estatuto dos funcionários
Vigente desde: 21/08/1999