Os artigos 52.º, 53.º, 54.º e 55.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, são renumerados, passando a constituir os artigos 71.º, 72.º, 73.º e 74.º, respectivamente.
Os artigos 52.º, 53.º, 54.º e 55.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, são renumerados, passando a constituir os artigos 71.º, 72.º, 73.º e 74.º, respectivamente.