1 -Os n.os 1 e 4 do artigo 60.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, passam a constituir o artigo 78.º2 -Os n.os 2, 3 e 5 do artigo 60.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, passam a constituir o artigo 79.º