- 1 -Quando sejam detectados casos de inscrição indevida, por motivo de óbito ou outro, procede-se à respectiva eliminação.
- 2 -São elaboradas listagens, por unidade geográfica de recenseamento, das eliminações efectuadas, com menção do respectivo fundamento.
Artigo 7.º — Inscrições indevidas
Vigente desde: 31/12/1997