- 1 -É alterado o Orçamento do Estado para 1997, aprovado pela Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas II a IV e XI anexos a essa lei.
- 2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IV e XI anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas II a IV e XI da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro.
Artigo 1.º — Alteração ao Orçamento do Estado para 1997
Vigente desde: 31/12/1997