Artigo 14.º
Outros prestadores
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As pessoas coletivas que prestam serviços farmacêuticos não estão sujeitas a inscrição na Ordem, sem prejuízo da obrigatoriedade de inscrição dos profissionais que nelas exerçam atividade nos termos do presente Estatuto.