Artigo 41.º
Competência
Redação registada como em vigor em 04/09/2015.
Esta redação foi substituída em 01/03/2024. Ver a versão consolidada
Compete à assembleia regional:
- a)Apreciar e votar o relatório, contas e orçamento da direção regional;
- b)Deliberar sobre assuntos de âmbito regional;
- c)Discutir e votar moções sobre quaisquer assuntos respeitantes ao exercício da profissão farmacêutica e à atuação da Ordem e dos seus órgãos dirigentes;
- d)Organizar o procedimento eleitoral e proceder à eleição da direção regional, bem como dos membros da sua própria mesa;
- e)Proceder à eleição dos delegados à assembleia geral;
- f)Organizar o procedimento eleitoral para os membros da Ordem, a nível nacional;
- g)Aprovar o seu regimento.