- 1 -Há uma direção regional em cada secção regional.
- 2 -A direção regional é constituída pelo presidente e por um mínimo de dois e um máximo de quatro vogais, eleitos pela assembleia regional de cada secção.
- 3 -Nas suas ausências, impedimentos e vacatura do cargo, o presidente é substituído por vogal a designar pelos membros da direção regional.
Artigo 43.º — Composição
Vigente desde: 04/09/2015
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Em vigor desde 04/09/2015