Compete ao conselho fiscal regional examinar e dar parecer sobre o orçamento e contas anuais a apresentar pela direção regional à assembleia regional e apresentar à direção regional as sugestões que entenda convenientes.
Artigo 49.º — Competência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 74/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)
Original