Artigo 56.º
Referendo
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Quando haja questões de relevante interesse para a Ordem, esta pode ser chamada a pronunciar-se sobre elas através de referendo.
- 2 -O referendo é vinculativo se nele participarem mais de metade dos membros da Ordem, ou se a proposta submetida a referendo obtiver mais de 66 % dos votos e a participação for superior a 40 % dos membros.