A publicidade é permitida nos termos da lei e das regras deontológicas aplicáveis aos farmacêuticos, observando o disposto no artigo 32.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.
Artigo 87.º — Publicidade da atividade profissional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2024
Lei n.º 74/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)
Original
Em vigor de 04/09/2015 a 29/02/2024
Referências (1)
- Artigo 32.º