- 1 -O mandato dos órgãos é de três anos e é renovável apenas por uma vez.
- 2 -As eleições para os órgãos podem ser realizadas presencialmente, por correspondência ou via eletrónica, de acordo com o regulamento eleitoral e referendário.
Artigo 16.º — Mandato
Vigente desde: 04/09/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2015