- 1 -A Ordem tem a sua sede em Lisboa e é constituída pelas secções regionais do Norte, Centro, Sul e regiões autónomas, bem como pelas delegações regionais destas regiões.
- 2 -As secções regionais têm as áreas geográficas correspondentes aos seguintes distritos e regiões autónomas:
- a)Norte - Distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real;
- b)Centro - Distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu;
- c)Sul e regiões autónomas - Distritos de Beja, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal e regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
- 3 -As delegações regionais dos Açores e da Madeira abrangem as áreas geográficas respeitantes a cada uma das regiões autónomas.
Artigo 2.º — Sede e áreas de competência
Vigente desde: 04/09/2015
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