Criação da freguesia de Paredes do Bairro no concelho de Anadia
É criada no concelho de Anadia a freguesia de Paredes do Bairro.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, a partir do ribeiro da Gândara, pelos actuais limites da freguesia de São Lourenço do Bairro;
A este, pela linha férrea, caminhos do Adro e da Igreja, valas de Carvalhinho e Brejo, estrada nacional n.º 333-1 e vala do Vale de Reis até Termeão;
A sul, de Termeão pelos caminhos do Linteiro, Covada, Marreca e Areal até à estrada n.º 602-1 e seguindo pela n.º 602 até à Pena Negra;
A oeste, pelo caminho da Pena Negra até ao ribeiro da Póvoa, caminho do Pardeeiro e vala da Sapata até ao ribeiro da Gândara.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)