Criação da freguesia de Fontes no concelho de Abrantes
É criada no concelho de Abrantes a freguesia de Fontes.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, ribeira de Codes;
A nascente (saindo da ribeira de Codes), Vale da Coelheira, pela estrada de Matagosinha até Sete Sobreiros, toda a ribeira do Braçal (norte-sul) até à ribeira e foz do Souto;
A sul, ribeira e foz do Souto;
A poente, albufeira de Castelo de Bode.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)