Criação da freguesia de Carvalhal no concelho de Abrantes
É criada no concelho de Abrantes a freguesia de Carvalhal.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, ribeira de Codes;
A nascente, os limites do concelho do Sardoal;
A sul, freguesia de São Vicente (Abrantes);
A poente, ribeira de Codes, Vale da Coelheira, estrada de Matagosinha até Sete Sobreiros, ribeira do Braçal até à ribeira do Souto, seguindo para sul pelos limites da freguesia de Souto até à freguesia de São Vicente.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)