Criação da freguesia de Atalaia no concelho do Montijo
É criada no concelho de Montijo a freguesia de Atalaia.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, limite do concelho de Montijo com o concelho de Alcochete;
A sul, caminho municipal n.º 1007, caminho municipal desde o caminho municipal n.º 1007 até ao caminho municipal n.º 1123, caminho municipal n.º 1123;
A nascente, limite do concelho de Montijo com o concelho de Alcochete;
A poente, caminho municipal n.º 1129, caminho municipal que une os dois troços da estrada velha de Atalaia, estrada velha de Atalaia, caminho municipal n.º 1007, passando a poente do Bairro Charqueirão.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Aprovada em 11 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 2 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 4 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)