Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos das freguesias de Verderena, Alto do Seixalinho, Santo António da Charneca e Coina, a Assembleia Municipal do Barreiro, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.º 11/82, constituída por
- a)Comissão instaladora da freguesia de Verderena:
1 representante da Assembleia Municipal do Barreiro;
1 representante da Câmara Municipal do Barreiro;
1 representante da Assembleia de Freguesia do Barreiro;
1 representante da junta de Freguesia do Barreiro;
5 cidadãos eleitores. designados de acordo com os n.º 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82;
- b)Comissão instaladora da freguesia do Alto do Seixalinho:
1 representante da Assembleia Municipal do Barreiro;
1 representante da Câmara Municipal do Barreiro;
1 representante da Assembleia de Freguesia do Barreiro;
1 representante da junta de Freguesia do Barreiro;
1 representante da Assembleia de Freguesia de Santo André;
1 representante da junta de Freguesia de Santo André;
1 representante da Assembleia de Freguesia do Lavradio;
1 representante da junta de Freguesia do Lavradio;
9 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82;
- c)Comissão instaladora da freguesia de Santo António da Charneca:
1 representante da Assembleia Municipal do Barreiro;
1 representante da Câmara Municipal do Barreiro;
1 representante da Assembleia de Freguesia de Palhais;
1 representante da junta de Freguesia de Palhais;
1 representante da Assembleia de Freguesia de Santo André;
1 representante da Junta de Freguesia de Santo André;
7 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82;
- d)Comissão instaladora da freguesia de Coina:
1 representante da Assembleia Municipal do Barreiro;
1 representante da Câmara Municipal do Barreiro;
1 representante da Assembleia de Freguesia de Palhais;
1 representante da junta de Freguesia de Palhais;
5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.