- 1 -A presente lei regula a situação jurídica das pessoas de sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.
- 2 -Nenhuma norma da presente lei prejudica a aplicação de qualquer outra disposição legal ou regulamentar em vigor tendente à protecção jurídica de uniões de facto.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/08/1999
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Em vigor desde 28/08/1999