- 1 -Os boletins de voto são emitidos pela Ordem, dependendo da aprovação prévia da mesa eleitoral.
- 2 -Os boletins de voto, bem como as listas de candidatura, são enviados a todos os membros da assembleia eleitoral até 10 dias úteis antes da data marcada para o ato eleitoral e estão disponíveis no local de voto.
Artigo 17.º — Boletins de voto
Vigente desde: 07/09/2015