- 1 -A assembleia regional é composta por todos os membros inscritos na Ordem cujo domicílio profissional esteja situado na área geográfica incluída na delegação regional.
- 2 -A direção regional é composta por um presidente e um número par de vogais no mínimo de dois.
Artigo 46.º — Órgãos regionais
Vigente desde: 07/09/2015