- 1 -Com a admissão da inscrição de profissional é emitida cédula profissional de membro efetivo ou de membro estagiário, conforme os casos, assinada pelo bastonário.
- 2 -A cédula profissional segue o modelo a aprovar pela assembleia de representantes.
Artigo 60.º — Cédula profissional
Vigente desde: 07/09/2015