- 1 -Constituem direitos dos membros correspondentes os previstos nas alíneas c) e d) do artigo 75.º
- 2 -Constituem deveres dos membros correspondentes os previstos nas alíneas b) e d) do artigo anterior.
Artigo 77.º — Direitos e deveres dos membros correspondentes
Vigente desde: 07/09/2015