- 1 -Para que a Ordem fique obrigada são necessárias as assinaturas do bastonário e de um outro membro da direção em efetividade de funções.
- 2 -A direção pode constituir mandatário para a prática de determinados atos, devendo para tal fixar o âmbito e duração dos poderes conferidos.
Artigo 38.º — Vinculação
Vigente desde: 07/09/2015