Constitui um direito dos membros honorários e beneméritos o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 75.º
Artigo 78.º — Direito dos membros honorários e beneméritos
Vigente desde: 07/09/2015
Constitui um direito dos membros honorários e beneméritos o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 75.º