- 1 -As sociedades de contabilistas certificados constituem-se nos termos da lei das sociedades profissionais e do presente Estatuto.
- 2 -As alterações ao pacto social obedecem às formalidades constantes dos artigos anteriores.
Artigo 119.º — Constituição e alteração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/03/2024
Lei n.º 68/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)
Original
Em vigor de 07/09/2015 a 29/02/2024