- 1 -Podem inscrever-se na Ordem as pessoas singulares que reúnam os requisitos previstos no presente Estatuto.
- 2 -A Ordem tem membros efetivos, honorários e estagiários.
- 3 -Tem a qualidade de membro efetivo o contabilista certificado que se encontre inscrito na Ordem na respetiva qualidade.
- 4 -Tem a qualidade de membro honorário a pessoa singular ou coletiva que seja como tal distinguida pela Ordem, em virtude de elevado mérito e de relevantes contributos prestados à Ordem ou no exercício da profissão.
- 5 -Tem a qualidade de membro estagiário a pessoa singular candidata a contabilista certificado inscrito na Ordem na respetiva qualidade.
- 6 -O estatuto de membro estagiário rege-se pelo disposto no presente Estatuto e no respetivo regulamento.
Artigo 13.º — Categorias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 68/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)
Original