Artigo 16.º
Condições de inscrição
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São condições gerais de inscrição como contabilista certificado:
- a)Ter idoneidade para o exercício da profissão;
- b)Não estar inibido do exercício da profissão nem estar em situação de incompatibilidade, nos termos definidos no presente Estatuto e demais regulamentação aplicável;
- c)Não ter sido declarado incapaz de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada em julgado;
- d)Possuir as habilitações académicas exigidas no artigo seguinte;
- e)Frequentar estágio profissional ou curricular ou formação, consoante os casos, e obter aprovação em exame final de estágio ou formação, a organizar e realizar pela Ordem, nos termos definidos no presente Estatuto e no regulamento de estágio.
- 2 -Para os efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, presumem-se não idóneos para o exercício da profissão:
- a)Os condenados pela prática de crime doloso, com sentença transitado em julgado de natureza fiscal, económica ou financeira, salvo se concedida a reabilitação;
- b)Os que prestem falsas declarações no momento da inscrição;
- c)Os declarados contumazes.
- 3 -A verificação da falta de idoneidade compete ao conselho jurisdicional e é sempre objeto de processo disciplinar.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -Em casos excecionais, e por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, pode ser atribuído de forma transitória o título profissional de contabilista certificado a contabilistas certificados cuja formação tenha sido obtida num Estado terceiro, desde que reconhecida por um Estado-Membro da União Europeia.
- 7 -O membro que tenha, voluntariamente, cancelado a inscrição, pode reinscrever-se desde que respeite as condições elencadas no presente artigo.