Artigo 16.º
Condições de inscrição
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
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- 1 -São condições gerais de inscrição como contabilista certificado:
- a)Ter idoneidade para o exercício da profissão;
- b)Não estar inibido do exercício da profissão nem estar em situação de incompatibilidade, nos termos definidos no presente Estatuto e demais regulamentação aplicável;
- c)Não ter sido declarado incapaz de administrar as suas pessoas e bens por sentença transitada em julgado;
- d)Possuir as habilitações académicas exigidas no artigo seguinte;
- e)Frequentar, estágio curricular ou profissional e obter aprovação em exame, a organizar e realizar pela Ordem, nos termos definidos no presente Estatuto e no regulamento de estágio.
- 2 -Para os efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, presumem-se não idóneos para o exercício da profissão:
- a)Os condenados pela prática de crime doloso, com sentença transitado em julgado de natureza fiscal, económica ou financeira, salvo se concedida a reabilitação;
- b)Os que prestem falsas declarações no momento da inscrição;
- c)Os declarados contumazes.
- 3 -A verificação da falta de idoneidade compete ao conselho jurisdicional e é sempre objeto de processo disciplinar.
- 4 -É admitida a inscrição aos cidadãos não pertencentes à União Europeia que estejam domiciliados em Portugal e que satisfaçam as restantes condições exigidas no n.º 1, desde que haja tratamento recíproco, por parte do seu país de origem, podendo ser exigidos os requisitos do número seguinte.
- 5 -Aos candidatos nacionais de Estados membros da União Europeia pode ser exigida a realização de estágio ou prova de aptidão, enquanto medida de compensação nos termos previstos na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.os 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio e no regulamento de estágio.