Artigo 27.º
Suspensão do estágio
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
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- 1 -O pedido de suspensão do estágio deve ser dirigido ao bastonário e solicitado, de comum acordo, entre o patrono e o estagiário.
- 2 -A suspensão tem a duração mínima de 60 dias e máxima de um ano.
- 3 -O bastonário notifica o patrono e o membro estagiário da decisão relativa ao pedido de suspensão, no prazo máximo de 30 dias, após receção do mesmo.
- 4 -O reinício do estágio deve ser previamente comunicado, por escrito, ao bastonário pelo patrono e pelo membro estagiário.