Artigo 35.º
Órgãos da Ordem
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Ordem prossegue os seus fins e atribuições através dos seguintes órgãos:
- a)Assembleia representativa;
- b)Assembleia geral eleitoral;
- c)Bastonário;
- d)Conselho diretivo;
- e)Conselho de supervisão;
- f)Conselho jurisdicional;
- g)Conselho fiscal.
- h)Provedor dos destinatários dos serviços;
- i)Os colégios de especialidade, quando existam.