Artigo 35.º
Órgãos da Ordem
Redação registada como em vigor em 07/09/2015.
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A Ordem prossegue os seus fins e atribuições através dos seguintes órgãos:
- a)Assembleia representativa;
- b)Assembleia geral eleitoral;
- c)Bastonário;
- d)Conselho diretivo;
- e)Conselho jurisdicional;
- f)Conselho fiscal.