Artigo 38.º
Extinção do mandato
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São causa de extinção do mandato dos titulares dos órgãos da Ordem:
- a)A perda temporária ou definitiva da qualidade de membro da Ordem;
- b)A falta, sem motivo justificado, a três reuniões seguidas ou seis interpoladas;
- c)O pedido de demissão, por motivo de força maior e devidamente fundamentado, uma vez aceite e logo que tome posse o sucessor;
- d)A decisão proferida em processo disciplinar que determina a aplicação de sanção de suspensão ou de expulsão, uma vez tornada definitiva.
- e)A perda de idoneidade, no seguimento do respetivo processo disciplinar.