- 1 -O conselho diretivo reúne quinzenalmente, quando convocado pelo bastonário, ou a solicitação, por escrito, da maioria dos seus membros, indicando a ordem de trabalhos.
- 2 -Por cada reunião é lavrada uma ata que, depois de aprovada, é assinada por todos os membros presentes.
Artigo 53.º — Funcionamento do conselho diretivo
Vigente desde: 07/09/2015
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