Artigo 68.º
Efeitos
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O resultado do referendo é vinculativo se nele participar mais de metade dos membros efetivos inscritos nos cadernos eleitorais, ou se, sendo a participação superior a 40 % daqueles membros, a proposta submetida a referendo obtiver mais de 66 % dos votos.
- 2 -(Revogado.)