- 1 -As sociedades de contabilistas certificados constituem-se nos termos da lei das sociedades profissionais e do presente Estatuto.
- 2 -As alterações ao pacto social obedecem às formalidades constantes dos artigos anteriores.
Artigo 119.º — Constituição e alteração
Vigente desde: 07/09/2015
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Em vigor desde 07/09/2015